O ensejo de formação de alguém que almeja fazer função-analista pode passar por diferentes percursos e diversos dispositivos. No caso da formação em uma Escola – concebida no campo lacaniano como um “fazer Escola” – a aposta está no dispositivo do Cartel tal como Lacan o promoveu desde a fundação da Escola Freudiana em 1964.
A proposta de trabalho com alguns outros subverte a lógica de grupo, que furada pelo “mais-um”, pode fazer circular a palavra e a confecção de um saber. Dessa forma se estabelece também uma duração – dois anos – para que depois seja possível uma produção de cada participante, consequência de um tempo lógico do trabalho de cada um. Uma produção singular. A estrutura se organiza contando com a sua dissolução, a fim de descolar e encaminhar a questão – outras questões – à comunidade analítica e seus outros. Para fazer cartel alguém propõe um tema de trabalho, que lhe causa uma ou mais questões. Outros, afetados singularmente por tal questão – a partir de sua ignorância – podem escolher iniciar um trabalho. Trabalho inventivo, a fim de [re]escrever a questão colocada, para além das respostas.
Faz-se necessário a declaração do cartel em um Fórum já instituído, como testemunha de que aquele trabalho acontece. O Fórum que recebe a declaração do cartel tem a responsabilidade de encaminhá-la à CLEAG, o dispositivo de Escola da EPFCL – Brasil, responsável por algumas funções, entre elas: “zelar pelo dispositivo do cartel no Brasil”.
Os carteis se formam a partir de três até cinco pessoas, sendo a “justa medida” (LACAN, 1964), quatro pessoas – incluindo o proponente. Além desses, haverá outra pessoa que deve ser escolhida para a função de “mais-um”. Responsável por evitar o efeito de “cola” do grupo, e pela comunicação da declaração e da dissolução do cartel. A posição-função que ocupa o mais-um no cartel, é a de presentificação da falta [de saber] – a lembrança de que “há sempre mais um, um significante a mais que marca e presentifica a falta do significante […].” (FINGERMANN, 2016, pg. 157). Entende-se também que a dissolução do cartel pode ocorrer antes do prazo de dois anos, caso um dos integrantes se ausente da formação do grupo de trabalho, sendo, nesse caso, necessária a comunicação da dissolução ao Fórum escolhido no momento da declaração. Isso não impede que um novo grupo de trabalho se forme e [re]coloque as questões.
O FCL da Região Metropolitana de Campinas tem a intenção de fazer circular na comunidade de trabalho – com quem faz transferência – um mural para inscrição de questões, no qual os interessados possam manifestar o desejo de iniciar um cartel. Cada proponente de um tema, receberá os contatos dos interessados e ficará responsável por contatá-los para constituir o grupo de trabalho, que em conjunto irá escolher alguém para a função de mais-um. O mais-um, por sua vez, fica responsável pelo preenchimento da declaração do cartel para o FCL-RMC, quando o grupo fizer a escolha decidida pelo início do trabalho. E pelo preenchimento do formulário, quando da dissolução do cartel, após os dois anos de trabalho, ou no caso disso ocorrer antes.
O FLC-RMC se compromete em encaminhar as declarações e dissoluções para a CLEAG.
Espera-se que cada um do cartel possa confeccionar uma produção. Essa produção poderá ser apresentada para a comunidade analítica, nas eventuais oportunidades como as Jornadas de Cartel. Abaixo temos referências que incluem textos que tratam do tema do cartel, o “órgão de base da Escola”. No site da EPFCL é possível encontrar alguns textos fundacionais e informações sobre a organização do Campo Lacaniano.
Para informações sobre a declaração e sobre a comunicação de dissolução do cartel, envie um e-mail para: cartel.fclrmc@gmail.com
Bom trabalho!